LEI nº 1557/2015

UM OLHAR PELA TRANSPARÊNCIA

Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil (listas de espera), como também os índices de aprovação e reprovação e evasão dos alunos matriculados nas Escolas Municipais do Município. Para ter acesso e acompanhar a lista basta entrar no site da prefeitura de Pontal do Paraná: http://www.pontaldoparana.pr.gov.br/ e clicar no ícone lista de espera creches.