Lei nº 2004/2019

UM OLHAR PELA MELHORIA NO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO

Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências.

A Lei de iniciativa da vereadora Nega, estendeu a isenção, aos ascendentes, descendentes, cônjuge ou conviventes de proprietários ou possuidores de imóvel, acometidos de doenças graves, além dos proprietários ou possuidores.

Ainda listou algumas doenças consideradas graves pelo Ministério da Saúde. Justificando a proposta, a vereadora Nega ressaltou que "A inclusão dos descendentes, ascendentes, cônjuge ou convivente, da forma já aplicada em vários municípios brasileiros, se justifica na medida em que – e quem já passou por isto sabe – as despesas familiares aumentam, demasiadamente, quando se tem um ente com doença grave, durante seu tratamento."