LEIS nºs 1281/2013 e 1685/2017

UM OLHAR PELOS SERVIDORES

As leis passaram a prorrogar as licenças maternidade para 06 meses (respeitando o período de amamentação) e paternidade para 15 dias, respectivamente. Até 2019, 149 mamães e 09 papais servidores foram beneficiados, segundo informações da Prefeitura Municipal;